Penitenciaria Apostólica
Decreto
A Penitenciaria Apostólica, para aumentar a piedade dos fiéis e a salvação das almas, por força das faculdades a si concedidas de modo especialíssimo por Bento XVI, Papa pela Divina Providência, atendendo às súplicas apresentadas a Sua Excelência o Bispo da Diocese de Setúbal, Gilberto Délio Gonçalves Canavarro dos Reis, no dia 6 de Novembro de 2012, por Sezinando Alberto, Reitor do Santuário Nacional da invocação de Nosso Senhor Jesus Cristo Rei do Universo, de Almada, tendo ouvido o Conselho Presbiteral que se pronunciou favoravelmente por documento escrito do dia 4 de Dezembro de 2012 – concede, de entre os celestes tesouros da Igreja, indulgência plenária, a ser obtida por todos e cada um dos Fiéis de Cristo, que a podem também aplicar em sufrágio das almas dos fiéis retidas no Purgatório, contanto que, verdadeiramente arrependidos, tendo-se confessado e recebido a sagrada comunhão, visitem com devoção o Santuário Nacional de Cristo Rei de Almada e aí assistam a alguma função ou prática religiosa em honra de Cristo Rei ou, pelo menos durante um período de tempo conveniente, se dediquem à oração interior, concluindo-a com o Pai-Nosso, o Credo, o Acto de consagração do género humano a Jesus Cristo Rei e ainda com as invocações da Virgem Santa Maria: a) na festa de Nosso Senhor Jesus Cristo Rei do Universo; b) na prática de uma novena ou de um tríduo de piedade, imediatamente antes da festa de Nosso Senhor Jesus Cristo Rei do Universo, realizados em sua honra; c) sempre que participarem numa peregrinação que aí se faça em grupo; d) uma vez por ano em dia escolhido livremente por cada um dos fiéis.
Por conseguinte, para que o acesso à consecução do perdão divino, por meio do poder das chaves da Igreja, se torne mais fácil para a caridade pastoral, esta Penitenciaria roga vivamente que os sacerdotes, a quem está confiada a incumbência pastoral do Santuário de Cristo Rei, com prontidão e generosidade de espírito se disponham à celebração da Penitência e administrem a Sagrada Comunhão aos doentes.
O presente decreto é para valer perpetuamente sem necessidade de se expedir um Breve. Não obstantes quaisquer disposições em contrário.
Dado em Roma, na sede da Penitenciaria Apostólica, no dia 18 do mês de Janeiro do ano do Senhor de 2013.
Manuel Monteiro de Castro, Cardeal da Santa Igreja Romana
Penitencieiro-Mor
Ioannes Maria Gervals
Secretário