Sendo o Sacramento que torna os Homens Filhos de Deus e os incorpora na Igreja, o Código de Direito Canónico, no Cânone 857, determina que o lugar próprio da celebração do Baptismo é na Paróquia.
É na Paróquia que se inicia todo o processo da vida cristã, onde se nasce para Deus, cresce-se no Seu espírito, alimenta-se a alma.
Assim sendo, compete a cada Pároco verificar as condições postas pela Igreja no que diz respeito à idoneidade dos Pais e Padrinhos, tal como determina o Direito Canónico.
Para que as crianças possam ser baptizadas fora das suas Paróquias exige-se razão especial (Cân. 857,2).
No que respeita ao Santuário Nacional de Cristo Rei a razão especial será uma particular devoção a Cristo Rei ou ao Sagrado Coração de Jesus.
Este Santuário só aceita baptismo de crianças com autorização expressa de cada Pároco.
No Santuário não se baptizam adultos, salvo raras excepções e sempre com a condição acima expressa.
Deveres dos Pais e Padrinhos
O santo Baptismo é o fundamento de toda a vida cristã, o pórtico da vida no Espírito («vitae spiritualis ianua – porta da vida espiritual») e a porta que dá acesso aos outros sacramentos. Pelo Baptismo somos libertos do pecado e regenerados como filhos de Deus; tornamo-nos membros de Cristo e somos incorporados na Igreja e tornados participantes na sua missão. «Baptismus est sacramentum regenerationis per aquam in Verbo – O Baptismo pode definir-se como o sacramento da regeneração pela água e pela Palavra».
Normas Práticas
Data/Hora/Local
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O sacramento do Baptismo celebra-se aos Sábados e Domingos entre as 10h30 e as 12h30 e entre as 14h00 e as 15h00, na capela do Monumento, mediante marcação prévia. A capela tem capacidade para 190 pessoas.
Documentos Necessários
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Cópia da Atestação de Nascimento
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Provisão Canónica da Diocese de Setúbal (Processo a tratar na Paróquia dos Pais)
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Se o Processo for de outra Diocese é necessária a Provisão da Diocese de Origem (processo a tratar na Paróquia dos Pais) e a Atestação da Diocese de Setúbal (a ser requerida pelo Santuário)
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Ficha de Identificação Complementar devidamente preenchida (a fornecer pelo Santuário).
Nota: O processo deverá estar completo até 8 dias antes da data da celebração